- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Recurso de Revista 0001508-51.2020.5.12.0056, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - COMISSÁRIA DE BORDO - PERMANÊNCIA NO INTERIOR DA AERONAVE - TRÂNSITO EVENTUAL PELA FAIXA DE CIRCULAÇÃO DOS PEDESTRES - AUSÊNCIA DE PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO - SÚMULA Nº 447 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Nos termos da Súmula nº 447 do TST, os empregados que exercem atividades na área de abastecimento das aeronaves têm direito à percepção do adicional de periculosidade, excluindo-se desse direito apenas os trabalhadores que permanecem a bordo durante o período de abastecimento. 2. O Eg. Tribunal Regional do Trabalho registrou que a comissária não adentrava a área de risco, permanecendo no interior da aeronave ou, quando desta saía, deslocava-se até a faixa azul voltada à circulação de pedestre, em que não se expunha a risco. Consignou que “no caso restou pacífico que a autora não realizava nenhuma atividade laboral na área de risco gerada pelo abastecimento de aeronave” (fl. 2.282). Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001508-51.2020.5.12.0056. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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