JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001054-93.2019.5.07.0008

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001054-93.2019.5.07.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. LEI Nº 5.811/72. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. APLICABILIDADE DO ARTIGO 66 DA CLT. INTERVALO DE 35 HORAS APÓS O 6º DIA DE LABOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 110 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001054-93.2019.5.07.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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