JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010420-03.2021.5.15.0126

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010420-03.2021.5.15.0126, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Esta Corte tem firme entendimento de que a Lei nº 5.811/72, aplicável aos petroleiros que trabalham em regime de revezamento, não disciplinou a concessão do intervalo interjornada, razão pela qual são aplicáveis as disposições do art. 66 da CLT. Diante desse contexto, a não concessão integral do referido intervalo enseja o pagamento como extras das horas suprimidas, nos termos previstos na Súmula nº 110 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-I/TST. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Logo, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010420-03.2021.5.15.0126. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011821-37.2014.5.03.0087

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . TRABALHADOR PETROLEIRO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA. A jurisprudência desta Corte entende que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no art. 66 da CLT, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas…

Agravo de Instrumento 0000090-71.2023.5.11.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA LEI N. 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. 1. Agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de …

Agravo 0000395-29.2019.5.06.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA LEI N. 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no art. 66 da CLT, o que enseja o pagamento do pe…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001054-93.2019.5.07.0008

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. LEI Nº 5.811/72. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. APLICABILIDADE DO ARTIGO 66 DA CLT. INTERVALO DE 35 HORAS APÓS O 6º DIA DE LABOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 110 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, políti…

Recurso de Revista com Agravo 0001944-83.2017.5.05.0161

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2107 TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. PETROLEIRO. LEI Nº 5.811/72. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADAS. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, diante do silêncio da Lei nº 5.811/72 quanto a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.