Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-38.2018.5.12.0016
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000532-38.2018.5.12.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento…