JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100723-96.2019.5.01.0005

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100723-96.2019.5.01.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO. VIOLAÇÃO DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA . INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100723-96.2019.5.01.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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