Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-68.2017.5.09.0670
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA (SÚMULA 126 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Tu…