Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021323-27.2016.5.04.0305
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA NÃO CONFIGURADA (SÚMULA 126 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0…