- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo Interno 0000438-47.2014.5.05.0462, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. BENEFÍCIO DE ORDEM EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPREGADORA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "responsabilidade subsidiária" e "benefício de ordem em relação aos sócios da empregadora", pois o vício processual detectado (descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Tampouco merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "indenização por dano moral" em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000438-47.2014.5.05.0462. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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