- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo Interno 0024357-83.2016.5.24.0036, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. I . É ônus da parte, "sob pena de não conhecimento" do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014). II . No caso, a parte recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista de fls. 428/456, aos requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois na transcrição efetuada não se destacou o trecho do acórdão que constitui o prequestionamento e tampouco se efetuou o cotejo analítico. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024357-83.2016.5.24.0036. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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