JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000731-03.2014.5.03.0129

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000731-03.2014.5.03.0129, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADC Nº 58. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO . I . Não ha vício a macular a decisão embargada, pois esta Sétima Turma se pronunciou sobre a repercussão das horas extraordinárias. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000731-03.2014.5.03.0129. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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