JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000575-48.2015.5.02.0051

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000575-48.2015.5.02.0051, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre equívoco nos cálculos homologados, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 422, I, do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 344.912,62 (atualizado até 01/03/20), não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000575-48.2015.5.02.0051. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000366-40.2015.5.05.0037

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre irregularidade de representação processual do recurso de revista por ausência de juntada de procuração, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 383, I, do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 23.464,21 não alcança o pat…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000775-85.2021.5.20.0005

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre o error in judicando quanto às diferenças salariais, o FGTS, a multa do art. 477 da CLT, às férias, à indenização por dano moral e à cota do INSS da Empresa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 422 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor …

Agravo em Agravo de Instrumento 0020428-80.2020.5.04.0352

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre validade dos acordos celebrados, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art.896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000478-47.2018.5.17.0141

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 102.950,82 não alcança o patamar mínimo de tra…

Agravo em Agravo de Instrumento 0069700-08.2008.5.05.0038

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre período de cálculo e enriquecimento ilícito, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 81.466,77 da condenação não alcança o patamar mínimo de transce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.