JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010508-11.2016.5.15.0031

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010508-11.2016.5.15.0031, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre adicional de periculosidade de agente de apoio sócio - educativo da Fundação Casa e dedução da Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET) do adicional de periculosidade , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência, sobre a revista, das barreiras do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 333 e 422 do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 422 do TST, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010508-11.2016.5.15.0031. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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