- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-67.2021.5.20.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS E MULTA DO ART. 477 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA OBSTADA PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, tampouco enfrentam os óbices da ausência de transcrição e da Súmula nº 126 do TST, mediante os quais se mostrou inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados, a prejudicar, inclusive, o exame dos critérios da transcendência da causa. Nesse contexto, a parte deixa de observa a dialeticidade necessária ao conhecimento de recurso de natureza extraordinária, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000601-67.2021.5.20.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.