Embargos de Declaração 0000641-36.2020.5.14.0401
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DE CULPA. SÚMULA N.º 331, V, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000641-36.2020.5.14.0401. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgame…