JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010129-78.2020.5.18.0053

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010129-78.2020.5.18.0053, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática merece ser mantida. Em suma, no tocante à negativa de prestação jurisdicional, a recorrente argumenta que o Tribunal não emitiu tese sobre o quadro fático delimitado na sentença (fl. 481). Não obstante, quando se alega a negativa de prestação jurisdicional há a necessidade de transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, como exige o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Ressalta-se que a recorrente não se desincumbiu de seu ônus processual, uma vez que não transcreveu no Recurso de Revista os referidos trechos (fls. 549 a 463). Precedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010129-78.2020.5.18.0053. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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