JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010359-58.2013.5.01.0015

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0010359-58.2013.5.01.0015, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Constatada, ainda, a natureza manifestamente protelatória dos declaratórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010359-58.2013.5.01.0015. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Constatada, ainda, a natureza manifestamente protelatória dos declaratórios, por conter unicamente inovação recursal, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (…

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