JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002333-42.2015.5.11.0009

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0002333-42.2015.5.11.0009, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Observa-se que a oposição dos embargos declaratórios, sem a observância das suas hipóteses de cabimento, com a finalidade de prolongar a demanda e adiar o cumprimento da obrigação da reclamada demonstra o seu intuito meramente protelatório, atraindo a incidência da multa correspondente. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002333-42.2015.5.11.0009. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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