JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101407-12.2019.5.01.0008

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0101407-12.2019.5.01.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal uma vez que suas razões não atendem o requisito da dialeticidade recursal frente ao despacho trancatório. Da leitura das razões de agravo interno se constata que os reclamados não impugnam especificadamente os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois renovam a questão de fundo. Desse modo, os Agravantes deixam de atender o princípio da dialeticidade recursal, atraindo mais uma vez as disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101407-12.2019.5.01.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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