JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100739-06.2019.5.01.0343

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0100739-06.2019.5.01.0343, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal, uma vez que as razões de recurso de revista não atenderam ao requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Da leitura das razões de agravo interno se constata que a reclamante não impugna especificadamente os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois renova a questão de fundo. Desse modo, a Agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, atraindo as disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100739-06.2019.5.01.0343. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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