JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011047-58.2019.5.15.0067

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Recurso de Revista 0011047-58.2019.5.15.0067, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou o texto do artigo 896 da CLT, acrescendo ao dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu inciso I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, verifica-se que a parte transcreveu a íntegra do acórdão referente ao tema impugnado em vez de indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontravam prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Destaca-se que a mera transcrição integral do acórdão recorrido, no tema em análise, sem a devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica a qual a parte considera violadora do ordenamento jurídico, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do regramento anterior, não atende a exigência acrescentada pela Lei nº 13.015/2014 (precedentes). Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011047-58.2019.5.15.0067. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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