JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010513-52.2018.5.15.0099

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010513-52.2018.5.15.0099, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. VALIDADE DE NORMAS INTERNAS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, consoante o inciso II do § 1º-A do art. 896 da CLT. Ainda, tal norma impõe que se indique o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, na forma do inciso I do § 1°-A do art. 896 da CLT. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e II, da CLT, visto que não houve indicação explícita e fundamentada de contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como não houve demonstração do prequestionamento da controvérsia concernente à suposta invalidade de normas internas da reclamada a respeito do processo administrativo disciplinar . 3 - Desse modo, como não foram cumpridos requisitos essenciais à apreciação da matéria de direito controvertida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. De forma concorrente, incide o óbice da Súmula 297 do TST. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010513-52.2018.5.15.0099. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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