JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100022-68.2020.5.01.0501

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0100022-68.2020.5.01.0501, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, diante do óbice da Súmula nº 218 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme a decisão monocrática, o acórdão regional julgou agravo de instrumento interposto pela parte recorrente. 4 - A par da discussão que a reclamada pretende submeter ao TST, referente ao caráter interlocutório da decisão que analisou a falta de oposição de embargos à execução previamente ao agravo de petição, o certo é que o recurso de revista, cujo trancamento os reclamados pretendem reverter, foi interposto contra acórdão do TRT proferido em sede de agravo de instrumento. 5 - Desse modo, inafastável a conclusão erigida na decisão monocrática, de que o agravo de instrumento não comportava provimento, diante do flagrante não cabimento do recurso de revista, pois, consoante a diretriz a Súmula nº 218 do TST, "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Por essa razão, ficou superada qualquer possibilidade de processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pelos reclamados. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que os reclamados insistem no provimento de agravo de instrumento para destrancar recurso de revista flagrantemente incabível (Súmula nº 218 do TST). 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100022-68.2020.5.01.0501. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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