JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000384-85.2020.5.02.0317

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração 1000384-85.2020.5.02.0317, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO DESFUNDAMENTADO - NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUANTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA . Não há vício na decisão proferida a motivar a oposição dos presentes embargos de declaração (arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT). O que se verifica, na verdade, é o mero inconformismo da embargante com a decisão prolatada. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000384-85.2020.5.02.0317. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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