JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010925-17.2018.5.03.0034

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0010925-17.2018.5.03.0034, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO RECURSO. SÚMULA 422, I, DO TST. Diferentemente do que alega o agravante, a decisão embargada não negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência das matérias tratadas no recurso de revista, mas sim, em face da incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Com efeito, embora a reclamada alegue , no recurso de revista, que houve violação às normas de distribuição do ônus da prova, está claro que o acórdão regional decidiu a partir das provas produzidas nos autos, inviabilizando o recurso de revista. Em face da ausência de dialeticidade entre os fundamentos da decisão e o recurso, não merece conhecimento o agravo, consoante orienta o item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010925-17.2018.5.03.0034. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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