JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0018403-36.2016.5.00.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Ação Rescisória 0018403-36.2016.5.00.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0018403-36.2016.5.00.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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