JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000368-54.2016.5.17.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000368-54.2016.5.17.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DO RECLAMANTE POR NULIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPREGADORA. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE O TRABALHO E A DOENÇA QUE ACOMETE O RECLAMANTE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000368-54.2016.5.17.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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