- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-07.2021.5.03.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (SÚMULA 463, II, DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . O Tribunal de origem denegou seguimento aos recursos ordinários das partes ao argumento de que os recorrentes não comprovaram, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos moldes da Súmula 463, II, do TST, impossibilitando o deferimento da gratuidade judiciária. No presente caso, em observância aos arts. 10 e 99, § 7.º, do CPC/2015, e à Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, o TRT concedeu às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que efetuassem o recolhimento do depósito recursal, em conformidade à Súmula 128 do TST. As partes rés, todavia, não cumpriram a determinação, tendo permanecido silente. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica somente se revela possível quando devidamente comprovada a sua impossibilidade econômica de arcar com as despesas do processo, não bastando apenas a declaração de hipossuficiência, a qual se presume verdadeira tão somente em relação à pessoa natural (Súmula 463, II, do TST). Por fim, registre-se que o não atendimento pelas recorrentes dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência quanto às matérias de fundo (art. 896-A e §§ da CLT). Agravos não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010608-07.2021.5.03.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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