- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000435-77.2021.5.02.0312, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (SÚMULA 463, II, DO TST) . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O Tribunal de origem denegou seguimento ao recurso ordinário das partes ao argumento de que os recorrentes não comprovaram, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos moldes da Súmula 463, II, do TST, impossibilitando o deferimento da gratuidade judiciária. No presente caso, em observância aos arts. 10 e 99, § 7.º, do CPC/2015, e à Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, o TRT concedeu às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que efetuassem o recolhimento do depósito recursal, em conformidade à Súmula 128 do TST. A parte ré, todavia, não cumpriu a determinação, tendo permanecido silente. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica somente se revela possível quando devidamente comprovada a sua impossibilidade econômica de arcar com as despesas do processo, não bastando apenas a declaração de hipossuficiência, a qual se presume verdadeira tão somente em relação à pessoa natural (Súmula 463, II, do TST) . Por fim, registre-se que o não atendimento pelos recorrentes dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência quanto às matérias de fundo (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000435-77.2021.5.02.0312. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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