- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001000-39.2021.5.02.0442, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO SINDICATO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme constou do decisum , a parte não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, e III, da CLT, pois, nas razões de revista, não transcreveu o trecho do acórdão que contém a conclusão jurídica adotada pela Corte a quo em relação a cada um dos temas elencados, de modo a demonstrar o prequestionamento da matéria, e não estabeleceu o necessário confronto analítico em relação ao fragmento indicado e os dispositivos legais apontados. Nesse contexto, inviável o exame da transcendência da causa. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001000-39.2021.5.02.0442. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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