- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001010-07.2017.5.12.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FGTS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do entendimento da SbDI-1 desta Corte, a ausência de indicação dos trechos do acórdão regional que consignam o prequestionamento da controvérsia, conforme exige o art. 896, §1º-A, I, da CLT, configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art.896, § 11, da CLT uma vez que "o dispositivo em questão não se aplica à convalidação de defeito ínsito ao conteúdo ou ao teor do recurso interposto" . A par disso, merece ser mantida a decisão agravada, nos termos em que proferida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001010-07.2017.5.12.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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