JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000355-46.2017.5.08.0105

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000355-46.2017.5.08.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . ATUALIZAÇÃO DE VALORES LIQUIDADOS EM SENTENÇA DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. Diferentemente do que ficou consignado na decisão agravada, a agravante apontou, nas razões da revista, trecho do acórdão do TRT dotado de fundamentação sucinta, sem prejuízo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO ATUALIZAÇÃO DE VALORES LIQUIDADOS EM SENTENÇA DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional consignou que constou na sentença que "os valores foram apurados seguindo os comandos das decisões que embasaram os referidos cálculos, não havendo correção a ser feita, uma vez que foram observados os parâmetros definidos no acórdão" . Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000355-46.2017.5.08.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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