JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020340-73.2021.5.04.0104

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020340-73.2021.5.04.0104, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES APURADOS A TÍTULO DE DIFERENÇAS DO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de piso ao concluir pela correção dos cálculos elaborados, os quais observaram os termos do preconizado pelo acordo homologado. Esta conclusão foi alcançada pela interpretação das cláusulas 2.2 e 2.2.1 do acordo celebrado entre as partes. 2. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. 3. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, a qual negou seguimento ao apelo por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020340-73.2021.5.04.0104. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 03/07/2023.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA . EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CÁLCULOS RELATIVOS ÀS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a pro…

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