JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000150-46.2019.5.02.0315

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000150-46.2019.5.02.0315, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO. FÉRIAS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Por meio de decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento pela incidência do óbice do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. O agravante, contudo, nas razões do presente agravo, não atacou diretamente esse óbice, incidindo no disposto na Súmula 422, I, do TST. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000150-46.2019.5.02.0315. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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