- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001107-91.2019.5.02.0462, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional não se pronunciou a respeito do tema e a Parte não interpôs embargos de declaração para o fim de prequestionamento da matéria. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297, I, do TST. Em face da natureza extraordinária do recurso de revista, ainda que se trate de discussão em torno da incompetência absoluta, faz-se necessário o devido prequestionamento, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. Desnecessário o exame da transcendência, em face do óbice de natureza processual. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SUPRESSÃO DO DIREITO AOS INATIVOS, DIREITO INSTITUÍDO EM NORMA REGULAMENTAR, QUE FOI INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão da Corte Regional que aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria revela conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 327 do TST. Precedentes. Agravo não provido. 3 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se encontra pacificada no sentido de que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à "gratificação semestral", que tem a mesma natureza jurídica da parcela "PLR", estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001107-91.2019.5.02.0462. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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