JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011720-55.2019.5.15.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Recurso de Revista 0011720-55.2019.5.15.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO . SUPRESSÃO DO DIREITO AOS INATIVOS. DIREITO INSTITUÍDO EM NORMA REGULAMENTAR QUE FOI INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JÁ RECONHECIDA NA ANÁLISE DO RECURSO DE REVISTA. A decisão agravada que aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria revela conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 327 do TST. Julgados. Além disso, a jurisprudência desta Corte resulta pacificada no sentido de que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à "gratificação semestral", que tem a mesma natureza jurídica da parcela "PLR", estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011720-55.2019.5.15.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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