JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000240-41.2020.5.07.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000240-41.2020.5.07.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000240-41.2020.5.07.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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