- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-86.2020.5.05.0192, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÚMULO DE FUNÇÕES - SÚMULA N° 126 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo , soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, constatou que, muito embora o autor acumulasse as funções de "faturista" e "balanceiro", tais atividades não ultrapassavam aquelas inerentes ao cargo para o qual o reclamante foi contratado. A Corte de origem consignou ainda que "todas as funções indicadas pelo autor têm relação com sua atividade principal e não representam serviços de maior complexidade". 2. Dessa forma, para se chegar à conclusão pretendida no recurso de revista do reclamante, no sentido de que estava caracterizado o acúmulo de funções , seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000437-86.2020.5.05.0192. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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