JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0176100-73.1994.5.04.0811

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0176100-73.1994.5.04.0811, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da executada. No caso, o Regional, apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco os laços de direção entre a recorrente e os devedores principais, concluiu pela configuração do grupo econômico. O entendimento externado pela Corte de origem foi pautado essencialmente na existência de sócios em comum. Correta, portanto, a decisão agravada que reformou a decisão regional, a fim de adequá-la ao entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte, no sentido de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0176100-73.1994.5.04.0811. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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