JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000758-14.2020.5.02.0055

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000758-14.2020.5.02.0055, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº. 13.467/2017 - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000758-14.2020.5.02.0055. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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