- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0000617-86.2019.5.06.0232, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS No 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CARACTERIZADO. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou o pressuposto relativo ao art. 896, § 9º, da CLT. 2. Não resulta evidenciada a nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, quando a Corte de origem examina a matéria posta ao seu exame, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte. 3. Em relação à doença ocupacional, o Tribunal Regional, com fundamento na prova técnica e na prova testemunhal, concluiu que não resultou evidenciada a relação de causalidade entre as atividades desempenhadas em favor da empregadora, e o agravamento das lesões acometidas, considerando , para tanto , a adoção de política de prevenção de doenças ocupacionais, e regularmente fornecia equipamentos de proteção. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000617-86.2019.5.06.0232. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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