JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000891-76.2015.5.05.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0000891-76.2015.5.05.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, esta Corte vem considerando superado o entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula 331, I, e na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-I do TST. Dessa forma, nos termos da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, afigura-se inviável o reconhecimento do vínculo diretamente com o tomador de serviços. Na hipótese, não há elementos fáticos no acórdão regional que permitam concluir configurada fraude na contratação, ante a existência de subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços. Assim, a decisão agravada está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. O Tribunal Regional, com fundamentos nos elementos constantes dos autos, insuscetível de revisão, a teor do que dispõe a Súmula 126 do TST, asseverou que "a Trabalhadora confessou que tinha acesso aos cartões de ponto e que eventuais incorreções eram sanadas quando diz que: "o horário de trabalho era registrados através de login e logout pelo sistema; que lhe era apresentado o espelho de ponto a cada 30 dias para conferência e assinatura; que em algumas ocasiões já conferiu detectou incorreções ocasião em que reclamou e teve corrigido' " (fls. 3.000). Assim, no contexto em que proferida a decisão recorrida, resta ileso o art. 74, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000891-76.2015.5.05.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000332-28.2019.5.05.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita a terceirização…

Agravo 0100738-25.2016.5.01.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II…

Agravo 0001032-33.2017.5.05.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 725). 1. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita a…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011247-95.2016.5.03.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . Isso porque a matéria debatida no presente apelo foi objeto de análise pelo STF, no julgam…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010797-47.2016.5.03.0040

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . Isso porque a matéria debatida no presente apelo foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE n.º 958.252 (com Repercussão Geral reconhecida - T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.