JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000487-93.2013.5.02.0046

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0000487-93.2013.5.02.0046, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. A Corte de origem afastou a prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução, por considerar que não houve determinação judicial descumprida pela exequente após o dia 11.11.2017 (data de vigência da Lei nº 13.467/2017), motivo pelo qual julgou que não houve transcurso do lapso prescricional. 2. Essa decisão regional tem natureza interlocutória, eis que não é terminativa do feito. Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na Súmula nº 214 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000487-93.2013.5.02.0046. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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