- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0020457-72.2018.5.04.0103, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO HABITUAL COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ENQUADRAMENTO EM HIPÓTESE DO ANEXO XIV DA NR-15. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1.1. A Corte a quo assentou que "as autoras mantinham contato habitual com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, inclusive com pacientes em isolamento". Essa premissa fixada no acórdão regional corresponde ao elemento de convencimento que justifica a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, à luz do Anexo 14 da NR-15. 1.2. Alegações em sentido contrário da agravante não podem ser acolhidas, ante a vedação ao reexame dos fatos e das provas nessa instância extraordinária (Súmula nº126 do TST). 2. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. . UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 458 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade do empregador, caracteriza violação do disposto no art. 468 da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020457-72.2018.5.04.0103. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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