- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0001241-94.2010.5.05.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. APURAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A interposição de recurso de revista na fase de execução está restrita à demonstração de ofensa direta e literal ao dispositivo da Constituição Federal, conforme previsto no art. 896, § 2º, da CLT, e o entendimento da Súmula nº 266 desta Corte. 2. No presente caso, conforme asseverado na decisão agravada, a questão relativa à apuração decustas processuais, na execução, e à luz do art. 789 da CLT, tem caráter nitidamente infraconstitucional, de maneira que a alegada ofensa a o art. 5º, II, da Constituição Federal, ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001241-94.2010.5.05.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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