JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002206-77.2016.5.02.0082

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Recurso de Revista 1002206-77.2016.5.02.0082, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ÉPOCA DA SUA INCIDÊNCIA. JUROS E MULTA. FATO GERADOR DO TRIBUTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 43 DA LEI 8.212/91, FEITA PELA MP Nº 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Já se encontra pacificada neste Tribunal Superior a matéria relativa ao fato gerador da contribuição previdenciária nos termos da Súmula 368, itens IV e V, da qual dissentiu o acórdão regional, que manteve como fato gerador da contribuição previdenciária a data da homologação do acordo. Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços (21/08/1989 a 10/03/2017) iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços será considerada como fato gerador da contribuição previdenciária apenas para o período posterior a 05/03/2009. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 43, §2º, da Lei 8.212/91 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002206-77.2016.5.02.0082. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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