- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Recurso de Revista 1001468-64.2018.5.02.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR E POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O acordo homologado nos autos envolve parcelas relativas à prestação de serviços que compreende os períodos anterior e posterior à alteração legislativa pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que acrescentou os §§ 1º ao 6º ao artigo 43 da Lei nº 8.212/1991. O Eg. TRT, ao considerar a homologação do acordo judicial como fato gerador das contribuições previdenciárias, para fins de incidência dos juros e da multa, contraria a jurisprudência do TST (Súmula nº 368, itens IV e V), segundo a qual as contribuições previdenciárias, a partir de 5/3/2009, têm como fato gerador a efetiva prestação dos serviços. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001468-64.2018.5.02.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.