- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0001354-88.2019.5.17.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VERBAS REMANESCENTES SEM RELAÇÃO COM O VÍNCULO EMPREGATÍCIO AFASTADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO POR "PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência erro material na ementa do julgado. II. A fim de sanar o erro material, na parte em que se lê " III. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu manter o reconhecimento de vínculo de emprego da reclamante, em razão da existência de ' pejotização' na prestação dos serviços, sob o fundamento de que ' (...) estão presentes os pressupostos do art. 3º da CLT, ou seja, a prestação de serviço era pessoal, a obreira recebia pelos serviços prestados (onerosidade), laborava com habitualidade e, ainda, de acordo com a prova oral, estava submetida a uma coordenação e que na necessidade de se ausentar era comunicada a coordenação de empresa que entrava em contato com a Diretoria do hospital para consultar a possibilidade' " passa-se a ler "III. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu manter o reconhecimento do vínculo de emprego entre a Reclamada e o Reclamante, porque entendeu que ' a prova colhida nos autos demonstra de forma contundente a existência dos mencionados elementos configuradores da relação de emprego' e pelo fato de que ' o presente caso amolda-se, nitidamente, ao modelo alcunhado de pejotização. Dessa feita, forçoso é o reconhecimento do vínculo empregatício quando, constatada a tentativa de burla aos direitos trabalhistas' ". III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001354-88.2019.5.17.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.