- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000840-60.2014.5.02.0447, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS. APLICAÇÃO DA OJ Nº 123 DA SBDI-II DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, o Agravante admite que o título executivo nada versa a respeito dos reajustes previstos em normas coletivas, sendo que, nos termos da orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, somente se verifica ofensa àcoisajulgadadiante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000840-60.2014.5.02.0447. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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