JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0100528-75.2017.5.01.0072

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos 0100528-75.2017.5.01.0072, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. MULTA APLICADA PELA C. TURMA. AGRAVO INADMISSÍVEL. ART. 1.021, §4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONFLITO JURISPRUDENCIAL. Não merece conhecimento os Embargos quando a parte, ao aludir a divergência jurisprudencial acerca da incidência da multa do art. 1.021, §4º, da CLT, limita-se a transcrever apenas arestos de Turma que apreciam a aplicação de multa com base no art. 557, §2º, do CPC. Inespecíficos, portanto, para a pretensão de demonstrar dissenso jurisprudencial sobre o tema, desatendido o requisito do art. 894, II, da CLT. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100528-75.2017.5.01.0072. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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