- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Embargos 0100528-75.2017.5.01.0072, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: EMBARGOS. MULTA APLICADA PELA C. TURMA. AGRAVO INADMISSÍVEL. ART. 1.021, §4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONFLITO JURISPRUDENCIAL. Não merece conhecimento os Embargos quando a parte, ao aludir a divergência jurisprudencial acerca da incidência da multa do art. 1.021, §4º, da CLT, limita-se a transcrever apenas arestos de Turma que apreciam a aplicação de multa com base no art. 557, §2º, do CPC. Inespecíficos, portanto, para a pretensão de demonstrar dissenso jurisprudencial sobre o tema, desatendido o requisito do art. 894, II, da CLT. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100528-75.2017.5.01.0072. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.