Agravo em Agravo de Instrumento 0000484-18.2021.5.08.0006
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEFERIDO APÓS EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 126 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da incidência da Súmula 126 do TST prejudicar o exame da transcendência da causa, porquanto a controvérsia acerca do adicional…